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Produtos > Cabeçote Maxion HS 2.5 Diesel Sprinter Ranger S10 Defender 1996-2002

O Cabeçote é um dos principais componentes do motor, responsável por vedar a parte superior dos cilindros e integrar componentes essenciais aos sistemas de admissão e escape. Sua correta aplicação é fundamental para o funcionamento adequado do motor, contribuindo para o desempenho, eficiência e durabilidade do conjunto.

Este cabeçote é desenvolvido para aplicações com motores diesel 2.5, atendendo veículos equipados com motores da família Maxion, sendo uma opção para reposição do componente original conforme a aplicação do veículo.

Sua construção apresenta acabamento usinado e estrutura projetada para atender aos pontos de fixação e passagens necessários ao funcionamento do conjunto, proporcionando uma solução adequada para substituição do cabeçote conforme a especificação do motor.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Aplicação em motores DIESEL 2.5 8V

Compatível com aplicações 4X4 DIESEL TURBO

Peça destinada à reposição do cabeçote do motor

Construção em liga metálica de alta resistência

Acabamento usinado nas áreas de contato e montagem

Aplicação conforme modelo, motor e ano do veículo

COMPATIBILIDADE

MAXION
HST 8V 2.5 4X4 DIESEL TURBO — 1996 A 2000

FORD
RANGER — MAXION 8V 2.5 4X4 DIESEL TURBO — 1998

LAND ROVER
DEFENDER — MAXION HSD 8V 2.5 4X4 DIESEL TURBO — 1998

MERCEDES-BENZ
SPRINTER 310D — 8V 2.4 4X2 DIESEL TURBO — 1997 A 2002

IMPORTANTE

Antes da compra, confira a aplicação, motorização e ano do veículo para garantir a compatibilidade correta do cabeçote. A aplicação deve ser realizada de acordo com as especificações do motor e do veículo.

Ideal para reposição e manutenção do conjunto do motor, oferecendo uma solução completa para quem busca substituir o cabeçote com a aplicação correta.



Código 102075349
Modelo: TCBMXHS
Volume: 1 un
Altura: 0,13 m
Largura: 0,21 m
Comprimento: 0,50 m
Peso Bruto: 12,5 kg
Peso Líquido: 12,00 kg
Código de Barra: 7899646150964
Garantia: 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor.
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